Voto de qualidade do Carf viola Código Tributário Nacional, diz juíza – Em caso patrocinado pelo nosso escritório, a Justiça Federal do Distrito Federal julgou procedente ação do contribuinte para retirar do cômputo do acórdão nº 9303-004.646, prolatado pela Câmara Superior do CARF, o voto de qualidade proferido pelo Presidente do Órgão. O magistrado acatou a o argumento de que não pode uma pessoa votar duas vezes, sob pena de inconstitucionalidade. Esse caso se destaca porque o magistrado determinou ainda a aplicação do princípio do in dubio pro contribuinte.
A lei tributária diz que, em caso de dúvidas legais, [...]